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Obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços fechados públicos e privados em todo território.
Obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços fechados públicos e privados em todo território.
A medida expedida pelo Governo do Estado tem por objetivo conter a disseminação do COVID-19 após o aumento de casos.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
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Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
O Governo do Estado da Bahia por meio do Decreto Estadual n° 21.774, de 28 de novembro de 2022, tornou obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços fechados públicos e privados em todo território, além de outras medidas de combate e prevenção ao coronavírus.
A medida expedida pelo Governo do Estado tem por objetivo conter a disseminação do COVID-19 após o aumento de casos.
É importante saber que a pandemia não acabou! A melhor solução é a prevenção.
Cuide de quem você ama.
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