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Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer - SEJ
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer - SEJ
A Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer - SEJ, foi reorganizada através da Lei n° 328/2013, de 27 de Fevereiro de 2013.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer: desenvolver as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; o apoio ao esporte amador desenvolvido e pelas comunidades urbanas e rurais; a formulação de políticas, planos e programas para a juventude, esportes em geral e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios e integração social e promoção da cidadania; a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas, de lazer e de apoio a juventude; a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; a administração de estádios (campos de futebol) e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; a elaboração, o desenvolvimento, a coordenação e a execução de políticas públicas que garantam a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município; propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais e estaduais voltados para o atendimento das questões relativas a juventude especialmente com relação a educação, saúde, emprego, formação profissional e combate as drogas; promover articulação de órgãos governamentais e não governamentais para efetivar o acesso dos grupos jovens mais vulneráveis as redes escolares de qualidade, incentivar, apoiar e contribuir de forma participativa para difusão da cultura local; promover eventos culturais, comemorativos e festivos dando suporte aos grupos culturais locais; definir, identificar e preservar o patrimônio histórico; organizar, manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município; a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de América Dourada; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; a promoção, criação, desenvolvimento e administração de centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; exercer outras atividades correlatas.

Gestor: Lenilto Araújo Brito Júnior
Endereço: Av. Romão Gramacho, 15 - Centro
Telefone: (74) 3692-2035
E-mail: sej@americadourada.ba.gov.br
Horário de atendimento das:
Biografia:
Comerciante, Servidor Público, é Graduado em Pedagogia, e já exerceu outros cargos anterioes vinculados á Cultura, e também é membro do Conselho Estadual da Cultura.