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Mapa da Lei
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 6°, caput
 - LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7º, I
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| Tema | Onde Encontrar | 
|---|---|
| Abrangência da Lei | Arts. 1º e 2º | 
| Garantias do direito de acesso / Diretrizes | Arts. 3º, 5º e 6º | 
| Definição de termos utilizados na Lei | Art. 4º | 
| Informações garantidas pela Lei | Arts. 7º e 21 | 
| Divulgação proativa de informações / Transparência ativa | Arts. 8º e 30 | 
| Procedimentos de acesso à informação | Arts. 9º a 14 | 
| Prazos – Recebimento de respostas e interposição de recursos | Arts. 11, 15 e 16 | 
| Procedimentos em caso de negativa de acesso ou descumprimento de obrigações / Recursos | 
                        Art.
                        11 § 4º; Arts. 14 a 18 Art. 20  | 
                
| Informações sigilosas / Classificação de Informações | 
                        Art.
                        7ª § 1º e 2º; Arts. 20 a 30 Arts. 36 a 39  | 
                
| Competências da CGU | Arts. 16 a 41 | 
| Competências da CMRI | Arts. 16 § 3º; 17 e 35 | 
| Informações pessoais | Art. 31; | 
| Responsabilização de agentes públicos | Arts. 32 a 34 |