Pregão Presencial Nº 009/2023
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa do ramo para fornecimento futuro e eventual ...
Pregão Presencial Nº 009/2023
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Pregão Presencial Nº 009/2023
Data/Hora de Abertura: 02/08/2023 às 15h30 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: 171/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Assistência Social
Local da Sessão: Sala de Licitações, Rua Romão Gramacho, S/N, Centro – América dourada/BA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa do ramo para fornecimento futuro e eventual aquisição de urnas funerárias com assistência fúnebre e translado, para atendimento a munícipes em vulnerabilidade social, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de América Dourada/BA.
Base Legal: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 278/2014 e alterações pertinentes
Pregão Eletrônico Nº 014/2023
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Pregão Eletrônico Nº 014/2023
Data/Hora de Abertura: 26/07/2023 às 10h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 167/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de America Dourada-BA
Local da Sessão: www.licitacoes-e.com.br
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, TENDO POR BASE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA/BA.
Base Legal: Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto N 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 278/2014
Pregão Eletrônico Nº 012/2023
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Pregão Eletrônico Nº 012/2023
Data/Hora de Abertura: 15/06/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 136/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de America Dourada-BA
Local da Sessão: www.licitacoes-e.com.br
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS AUTOMOTIVOS (GASOLINA COMUM, ETANOL, ÓLEO DIESEL S-10 E ÓLEO DIESEL S-500), NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA/BA.
Base Legal: Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 278/2014
Tomada de Preço Nº 003/2023
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Tomada de Preço Nº 003/2023
Data/Hora de Abertura: 22/05/2023 às 15h30 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: 118/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de America Dourada-BA
Local da Sessão: RUA ROMÃO GRAMACHO, 15 – CENTRO, AMÉRICA DOURADA/BA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA 01 E RUA 02 ‐ LOT. ISABEL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA –BA, CONV CAIXA DE Nº 919154/2021
Base Legal: Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06.
Tomada de Preço Nº 002/2023
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Tomada de Preço Nº 002/2023
Data/Hora de Abertura: 22/05/2023 às 14h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: 117/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de America Dourada-BA
Local da Sessão: RUA ROMÃO GRAMACHO, 15 – CENTRO, AMÉRICA DOURADA/BA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA ROMÃO GRAMACHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA – BA, CONV CAIXA DE Nº 923117/2021.
Base Legal: Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06.
Pregão Presencial Nº 005/2023
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Pregão Presencial Nº 005/2023
Data/Hora de Abertura: 26/05/2023 às 14h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 124/2023
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de America Dourada-BA
Local da Sessão: Sala de Licitações, Rua Romão Gramacho, S/N, Centro – América Dourada/BA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DE FESTAS E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA/BA.
Base Legal: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 278/2014 e alterações pertinentes.
Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II - Organizar os serviços públicos de interesse local;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;
VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
Compete à Secretaria de Administração e Fazenda a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura; expedição e publicação de atos oficiais; a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito; a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura; prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual, da proposta orçamentária em conjunto com as demais secretarias; o desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do município nos setores agropecuário e de abastecimento; promover o bom desenvolvimento rural sustentável por meio de ações que visem, sobretudo, o fortalecimento da agricultura familiar e de políticas que promovam o aumento da produção e da produtividade no campo; orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos produtores rurais, objetivando a expansão de suas atividades, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção; estimular a agropecuária do município oferecendo assistência técnica ao pequeno e médio proprietário e contribuir com distribuição de sementes, aração de terras e disponibilidade de áreas para o plantio; incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município; adquirir máquinas e equipamentos agrícolas para prestar serviços aos pequenos produtores rurais; coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural; promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à aplicação de novas tecnologias, agregando valores em suas propriedades; manter a fiscalização e o controle dos serviços públicos de abastecimento; promover a orientação, controle e fiscalização dos mercados, feiras livres e organizar a comercialização de bens e produtos produzidos no campo; prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; compete ainda o desempenho de outras competências afins.
Compete a Controladoria Interna avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; comprovar quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, na aplicação de subvenções e renúncias de receitas; bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e unidades integrantes da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle
interno; executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas
legais; elaborar os relatórios relacionados com as analises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias para serem enviadas às autoridades competentes; acompanhar a realização de auditorias. Promover a condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal; a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da Administração Direta, bem como dos fundos e programas especiais; coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; coordenar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal e no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, conforme estabelecido nos artigos 48, 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000; providenciar para que a despesa total com pessoal se enquadre no limite que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2.000; desempenhar outras competências afins determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer: desenvolver as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; o apoio ao esporte amador desenvolvido e pelas comunidades urbanas e rurais; a formulação de políticas, planos e programas para a juventude, esportes em geral e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios e integração social e promoção da cidadania; a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas, de lazer e de apoio a juventude; a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; a administração de estádios (campos de futebol) e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; a elaboração, o desenvolvimento, a coordenação e a execução de políticas públicas que garantam a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município; propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais e estaduais voltados para o atendimento das questões relativas a juventude especialmente com relação a educação, saúde, emprego, formação profissional e combate as drogas; promover articulação de órgãos governamentais e não governamentais para efetivar o acesso dos grupos jovens mais vulneráveis as redes escolares de qualidade, incentivar, apoiar e contribuir de forma participativa para difusão da cultura local; promover eventos culturais, comemorativos e festivos dando suporte aos grupos culturais locais; definir, identificar e preservar o patrimônio histórico; organizar, manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município; a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de América Dourada; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; a promoção, criação, desenvolvimento e administração de centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Ação Social e Cidadania, planejar e executar as políticas de ação social e de cidadania do Município; a promoção atendimento integral à população de baixa renda, buscando a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, com ênfase ao atendimento à criança e ao adolescente, à população idosa e aos portadores de necessidades especiais, através de políticas compensatórias e com programas específicos para a redução das situações de riscos e de alta vulnerabilidade social; a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais; a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município; a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco; promover o cadastramento das famílias e pessoas carentes; a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo; a orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos; a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania; prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil; garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares; promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar; o apoio e o estímulo às organizações comunitárias; a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município; a redução do déficit habitacional através de ações que visem investimentos em programas de habitação popular proporcionando moradia as pessoas de baixa renda, buscando melhorar a qualidade de vida para a população; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil de seu conjunto de recursos financeiros; promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de promoção social e cidadania; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; o desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria de Educação, administrar o sistema de ensino da rede pública municipal; desenvolver as ações relativas à universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos; as expressões e socializações culturais de promoção do homem e inclusão social; a instalação, manutenção, ampliação, adequação de estabelecimentos de ensino, fiscalizando e controlando o seu funcionamento; a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação em regime de colaboração com o Estado e a União; a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil de seu conjunto de recursos financeiros; apoio ao estudante de outras modalidades de ensino que não seja da competência do Município para proporcional acesso e permanência nos diversos estabelecimentos de ensino, inclusive do estudante universitário; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais e desempenhar outras competências afins.
O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade prestar assessoramento técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos, administrativos e de planejamento, supervisão, direção, coordenação de programas; assessorar o Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal; de exercer as funções de programação, execução e controle das atividades cerimoniais e de relações públicas, a organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito; a organização e o controle dos serviços de recepção às autoridades e de atendimento ao público; planejar e ordenar as atividades do Prefeito em seus aspectos sociais, protocolares e de representação.
Compete à Secretaria de Governo e Relações Institucionais assessora o Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito; expedição e publicação de atos oficiais; a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito; a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal; a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o município e os serviços municipais; o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; a promoção, articulação, implantação e manutenção de recursos eletrônicos de comunicação, inclusive o Portal da Prefeitura, a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal; o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de América Dourada, desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria de InfraEstrutura, Serviços Públicos e Transporte executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação das obras públicas municipais, o desenvolvimento e a implantação de projetos de construção de infraestrutura e de obras de pequeno e médio porte; administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados e terceiros, exceto transporte escolar; a participação na identificação de fontes e financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de pequeno e médio porte e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas; a construção de obra e equipamentos públicos em geral; a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros públicos; a manutenção e conservação de vias urbanas, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com outras Secretarias; a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros; o gerenciamento e máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais; elaborar e gerenciar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos e povoados rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural; executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas vicinais do município; a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria; a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública; coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização e administração de cemitérios; a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria; a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura; a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos; a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente; a administração e manutenção de cemitérios; a concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público, em suas diferentes modalidades; a normatização, organização e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares; desenvolver ações integradas com outras Secretarias; compete ainda o desempenho de outras competências afins
A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão, ao qual incumbe:
1. Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
2. Promover atividades de educação ambiental no Município;
3. Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
4. Desempenhar outras atividades afins.
Ouvidoria do Município
Compete a Ouvidoria Geral promover a comunicação entre a comunidade e a Administração Pública, visando à participação popular no processo de gestão; avaliar os indicadores de desempenho municipal, com vista à melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados; identificar as necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos, objetivando o fortalecimento da relação com a Administração e a sociedade; apurar e encaminhar as denúncias de irregularidades provenientes da sociedade; interpretar as ansiedades e demandas dos munícipes, traduzindo as suas expectativas com relação aos serviços prestados pela Prefeitura; zelar pela transparência e a postura ética dos atos do Governo; apurar e sanar os atos irregulares internos, promovendo os levantamentos necessários para atingir seu objetivo.
Compete a Procuradoria Municipal exercer a representação judicial e extrajudicial do Município; exercer o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e
em tramitação nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; promover a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município; garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da administração Municipal; e ainda: interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; a defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal; emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios celebrados quando exigido em leis ou regulamentos e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos afins; cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Administração e Fazenda; auxiliar na instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito; o desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria de Saúde planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal da saúde, bem como implementar as ações de saúde no âmbito da prevenção, da promoção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, Implementar as ações de vigilância à saúde, compreendendo a vigilância sanitária, epidemiológica e o controle de doenças segundo as prerrogativas do Sistema Único de Saúde – SUS; a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; efetuação do planejamento das atividades anuais e plurianuais; a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil de seu conjunto de recursos financeiros; promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instância estadual e federal pertinente; a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família; a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização em articulação com os governos federal e estadual; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal; a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; o desempenho de outras competências afins.
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