Compete à Secretaria de Saúde planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal da saúde, bem como implementar as ações de saúde no âmbito da prevenção, da promoção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, Implementar as ações de vigilância à saúde, compreendendo a vigilância sanitária, epidemiológica e o controle de doenças segundo as prerrogativas do Sistema Único de Saúde – SUS; a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; efetuação do planejamento das atividades anuais e plurianuais; a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil de seu conjunto de recursos financeiros; promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instância estadual e federal pertinente; a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família; a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização em articulação com os governos federal e estadual; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal; a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; o desempenho de outras competências afins.
Márcia Brito Dourado
Av. Romão Gramacho, 15 - Centro (74) 3692-2242 sesau@americadourada.ba.gov.br Atendimento 07:00h às 13:00h
Graduada em Enfermagem, Pós-graduada em U.T.I e Emergência, ocupou anteriormente como Enfermeira Chefe do Hospital Geral do Estado, Coordenadora de Enfermagem do Hospital Santa Isabel em Salvador, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica de João Dourado.